Advocacia Extrajudicial

ECONOMIZE TEMPO E DINHEIRO COM SOLUÇÕES EXTRAJUDICIAIS

  • Inventário Extrajudicial
  • União Estável ( no mesmo dia )
  • Dissolução de União Estável
  • Separação e Divórcio Extrajudicial 
  •  Partilha de Bens em vida ( Doação de Bens em vida)
  • Recusa de Herança
  • Acordo Pré Nupcial
  • Procuração de Poderes Específicos
  • Consultoria Jurídica na compra e venda de imóvel
  • Acompanhamento Jurídico junto aos Cartórios

Atos Notariais que exigem a presença de um advogado -LEI 11.441 DE 04 de janeiro de 2007 ( Publicado em 16/07/2021

A Lei 11.441, de 4 de janeiro de 2007, possibilitou que certos atos, antes só realizados judicialmente de forma lenta e burocrática, fossem realizados pela via administrativa, o que conferiu agilidade aos processos.
No entanto, mesmo extrajudicialmente, ou seja, realizados em Cartórios de Notas, alguns serviços necessitam obrigatoriamente de um advogado para auxiliar as partes na conclusão de processos. Veja abaixo o passo a passo de cada Ato Notarial ( Serviços Extrajudiciais)

 

Quem somos

Contamos com uma ampla experiência em serviços extrajudiciais e em assessoria imobiliária, como na compra e vende de imóveis, atuando de forma ágil, eficiente, sem burocracia e com toda segurança jurídica.

Nosso escritório, cuida para que os interesses dos clientes sejam resolvidos de forma administrativa, sem a necessidade de longos e morosos processos judiciais, com toda a eficácia e segurança jurídica que envolvem suas demandas.

Acompanhamos todos os procedimentos são administrativos e contamos com parcerias em diversos cartórios, o que nos permite maior celeridade e segurança jurídica para os atos praticados.

Vantagens da advocacia Extrajudicial
– Maior agilidade;
– Redução dos custos processuais;
– Maior celeridade;
– Segurança jurídica para aos atos praticados;
– Atendimento a todo Brasil por meio de videoconferência

Sobre mim

Natural do Rio de Janeiro, formada em Direito, em 1978, pela Faculdade Cândido Mendes ( Ipanema), registro (Nº 32002 – OAB / RJ ) , com especialidade nas áreas Extrajudicial e Imobiliária.
 
Nosso escritório está localizado na Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, mas atendemos em todo Território Nacional, e as pessoas que residem no exterior que estejam interessadas a negociar imóveis no Brasil de forma on-line.
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Perguntas frequentes

FAQ

Essas são as perguntas mais frequentes dos nossos leitores e clientes, verifique se você também tem essas dúvidas!

  1. Contratar um advogado. …
  2. Organizar os documentos necessários. …
  3. Levantar os bens e dívidas deixados. …
  4. Escolher um cartório de notas. …
  5. Pagar o ITCMD. …
  6. Elaborar a minuta de partilha. …
  7. Lavrar a escritura pública e as partes assinarem. …
  8. Transferir os bens para os herdeiros.

Para cada tipo de bem há uma especialidade no processo, mas via de regra, existem algumas características comuns na maioria das operações.

São elas:

Bens móveis de pequeno valor:

Para esses é possível fazer uma doação sem contrato escrito, e os exemplos mais comuns são doações de roupas, cestas básicas, alimentos, dinheiro em pequenas quantias, etc…

Bens móveis de valor elevado:

É possível ser passada a titularidade via contrato público, em cartório ou de forma totalmente particular.

Bem imóvel até 30 salários-mínimos

Imóveis considerados de valor relativamente baixo, devem ser transferidos com mudança nos registros do município e em cartório para fins legais.

Bem imóvel acima de 20 salários-mínimos

Já os imóveis de valor maior só podem ser validados por meio de documento público, com todos os registros de propriedades efetuados corretamente.

Importante lembrar que toda a doação de bens, principalmente os que envolvem transferência de titularidade, devem ter anuência do beneficiário, para evitar fraudes, pois muitas vezes podem existir dívidas atreladas a um imóvel que serão passadas junto com a propriedade, então é importante ter um acordo entre as partes.

 A resposta é Sim. Tanto para os casos extrajudiciais como os judiciais, é necessário o acompanhamento de um advogado.

Pacto Antenupcial, também chamado de pacto nupcial, é um contrato pré-nupcial ou convenção matrimonial firmado pelos casais antes da celebração do casamento.

Nesse contrato, são estabelecidos o regime de bens que adotarão e as questões relativas ao patrimônio do casal.

O pacto antenupcial fornece certa liberdade aos noivos.

Entretanto, o pacto antenupcial ainda é pouco conhecido no Brasil, por conta de um entrave cultural, o qual impede um diálogo franco e aberto.

Entre aqueles que pretendem se casar, ocorre a dificuldade no diálogo no tocante aos seus bens, sejam eles existentes, sejam eles futuros.

Em alguns casos, inclusive, os noivos evitam a conversa por medo de parecer um sinal de falta de amor ou confiança no parceiro.

Quando o pacto antenupcial é exigido?

O Pacto Antenupcial é facultativo. Somente se torna necessário se os noivos escolherem adotar regime matrimonial diferente do legal.

Os noivos que escolherem pelo regime legal não precisam estipular um pacto antenupcial.

Isso porque a sua falta revela que aceitaram o regime da comunhão parcial de bens.

Dessa forma, presume-se a escolha pelo regime legal, visto que, caso contrário, teriam feito a pacto antenupcial.

 

Os direitos adquiridos com a união estável são os mesmos que os adquiridos em casamento no regime comunhão parcial de bens. Dessa forma, tudo o que o casal construir ou adquirir após o início da união estável será dividido em caso de separação.

O casal pode optar por outro regime de união estável. Basta compor um contrato e estabelecer qual o regime será adotado.

É importante ressaltar que o estado civil não é alterado com a união estável, ou seja, o indivíduo continua a ser solteiro.

A união estável dá direito, ainda:

  • À herança;
  • À declaração conjunta de Imposto de Renda;
  • Facilita a migração para o casamento;

No caso de separação, a união estável garante:

  • Pensão alimentícia;
  • Separação de bens;
  • Guarda compartilhada dos filhos.

Você sabia que existe uma forma de se prevenir pela partilha de bens adquiridos? É isso mesmo! O pacto antenupcial. Mas afinal, pacto antenupcial precisa de um advogado?

Não é raro ouvirmos histórias de pessoas que terminaram o casamento e passaram anos brigando judicialmente pela partilha dos bens adquiridos.

Em alguns casos, o tempo da briga judicial é maior do que a duração do próprio casamento.

O divórcio acaba virando uma grande dor de cabeça, causando transtornos emocionais, e financeiros.

E acredite em mim, apesar de ninguém se casar pensando que a relação vai ter fim, o número de divórcios no Brasil vem crescendo consideravelmente, só em 2021 houve um aumento de 24% na realização de divórcios.

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